terça-feira, 24 de maio de 2011

EXCERTO DA CARTA EUROPEIA DAS CRIANÇAS HOSPITALIZADAS

r) Direito a prosseguir a sua formação escolar durante o período de hospitalização, tirando proveito do pessoal docente e do material didáctico posto à disposição pelas autoridades escolares, em particular no caso de hospitalização prolongada, desde que a referida actividade não acarrete prejuízo para o seu bem estar e/ou impedimento aos tratamentos em curso.

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